IMPOSTO DE RENDA!
Solicite a devolução o IRRF
A Lei nº 7713/1988, no artigo 6º incisos XIV e XXI, estabelece o direito à isenção e devolução do Imposto de Renda cobrado sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de até os últimos cinco (5) anos, na ocorrência das seguintes doenças:
* Alienação mental (Alzheimer, etc.)
* Cardiopatia grave (cirurgias cardíacas, etc.)
* Cegueira (bilateral ou monolateral)
* Contaminação por radiação
* Doença de Paget (osteíte deformante)
* Doença de Parkinson
* Esclerose múltipla
* Espondiloartrose anquilosante (coluna vertebral)
* Hanseníase (Lepra)
* Hepatopatia grave (fígado, hepatite, etc.)
* Moléstias profissionais (adquiridas na atividade laboral)
* Nefropatia grave (rins)
* Neoplasia maligna (Câncer)
* Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Tuberculose ativa.
Somos uma equipe com especialização em obter isenção e restituição do imposto de renda dos aposentados, reformados, pensionistas e seus herdeiros. Atuamos na área administrativa.
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Contato: Daiane Karine
(11) 96140-7559
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