IMPOSTO DE RENDA!
Solicite a devolução o IRRF
A Lei nº 7713/1988, no artigo 6º incisos XIV e XXI, estabelece o direito à isenção e devolução do Imposto de Renda cobrado sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de até os últimos cinco (5) anos, na ocorrência das seguintes doenças:* Alienação mental (Alzheimer, etc.)* Cardiopatia grave (cirurgias cardíacas, etc.)* Cegueira (bilateral ou monolateral)* Contaminação por radiação* Doença de Paget (osteíte deformante)* Doença de Parkinson* Esclerose múltipla* Espondiloartrose anquilosante (coluna vertebral)* Hanseníase (Lepra)* Hepatopatia grave (fígado, hepatite, etc.)* Moléstias profissionais (adquiridas na atividade laboral)* Nefropatia grave (rins)* Neoplasia maligna (Câncer)* Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)* Paralisia irreversível e incapacitante* Tuberculose ativa.
Somos uma equipe com especialização em obter isenção e restituição do imposto de renda dos aposentados, reformados, pensionistas e seus herdeiros. Atuamos na área administrativa.
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